Norma regulamentadora que se refere aos direitos de segurança no meio ambiente do trabalho na indústria da construção, deverá ser rigorosamente cumprida pelos empregadores e também pelos empregados. Ela depende de cada um dos setores envolvidos, exigindo seu pleno cumprimento.
Categoria: Seguranca
ELEVADOR
As torres de elevadores de obras devem ser instaladas o mais próximo possível da edificação, em condições técnicas de suportar as cargas a que estarão sujeitas. Os elevadores para transporte de materiais devem ser revestidos de tela.
GUARDA-CORPO
É fundamental a instalação de proteção contra quedas de altura. O sistema de guarda-corpo com rodapé é uma delas. Essa proteção é constituída de trevessas cujos vão devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
BANDEJA
Os prédios com mais de 4 pavimentos, ou na altura equivalente, devem ser equipados com uma plataforma de proteção na altura da primeira laje e, acima desta, de 3 em 3 lajes, com tela de proteção nas suas extremidades. Se houver pavimentos inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2 em 2 lajes, em direção ao subsolo.
CINTO DE SEGURANÇA
O cinto de segurança tipo pára-quedista é obrigatório para atividades realizadas a mais de 2 metros do piso, quando isso representar risco de queda para o trabalhador.
VESTIMENTA E EPI
O empregador deve fornecer a vestimenta de trabalho e fazaer a sua reposição quando for preciso. A roupa básica pode ser macacão ou calça e camisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos ao empregado exposto a riscos, toda vez que for inviável adotar medidas de proteção coletiva.