SOBRE A NR-18

SOBRE A NR-18

Norma regulamentadora que se refere aos direitos de segurança no meio ambiente do trabalho na indústria da construção, deverá ser rigorosamente cumprida pelos empregadores e também pelos empregados. Ela depende de cada um dos setores envolvidos, exigindo seu pleno cumprimento.

ELEVADOR

ELEVADOR

As torres de elevadores de obras devem ser instaladas o mais próximo possível da edificação, em condições técnicas de suportar as cargas a que estarão sujeitas. Os elevadores para transporte de materiais devem ser revestidos de tela.

GUARDA-CORPO

GUARDA-CORPO

É fundamental a instalação de proteção contra quedas de altura. O sistema de guarda-corpo com rodapé é uma delas. Essa proteção é constituída de trevessas cujos vão devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

BANDEJA

BANDEJA

Os prédios com mais de 4 pavimentos, ou na altura equivalente, devem ser equipados com uma plataforma de proteção na altura da primeira laje e, acima desta, de 3 em 3 lajes, com tela de proteção nas suas extremidades. Se houver pavimentos inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2 em 2 lajes, em direção ao subsolo.

CINTO DE SEGURANÇA

CINTO DE SEGURANÇA

O cinto de segurança tipo pára-quedista é obrigatório para atividades realizadas a mais de 2 metros do piso, quando isso representar risco de queda para o trabalhador.

VESTIMENTA E EPI

VESTIMENTA E EPI

O empregador deve fornecer a vestimenta de trabalho e fazaer a sua reposição quando for preciso. A roupa básica pode ser macacão ou calça e camisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos ao empregado exposto a riscos, toda vez que for inviável adotar medidas de proteção coletiva.